Nós, Agente (PM) Erasmo Bolívar, Dgdo (PM) Luis Molina Cerrada, C/1ro (PM) Arube Pérez Salazar, Sub-Com. (PM) Marco Hurtado, (PM) Héctor Ravain, S/Mayor (PM) Julio Rodríguez, Silvio Mérida Ortiz, Cap. Otto Gebauer, Com. Juan Bautista Guevara Pérez, Com. Otoniel José Guevara, Com. Rolando Jesús Guevara, Com. (PM) Lázaro Forero, Com. (PM) Henry Vivas, Com. Ivan Simonovis, Gral. Felipe Rodríguez, Gral. Delfín Gómez Parra, Gustavo Arráiz, Asdrúbal Lugo, Mario martínez, John Pernia, Juíza María Lourdes Afiuni, Engº Alejandro Peña Esclusa, Dep. José Sanchez (Mazuco) e Dep. Biagio Pilieri, Presos Políticos Venezuelanos do regime de Hugo Chávez Frías, em virtude das declarações realizadas pela cidadã Ministra Trinidad Jimenez emitimos o seguinte pronunciamento:
No dia 02 de novembro de 2010, em Madri, em uma sessão do Senado Espanhol, o Senador Iñaki Anasagasti do Partido Nacionalista Vasco (PNV), solicita à Ministra de Relações Exteriores e Cooperação da Espanha, Cidadã Trinidad Jiménez, que o governo da Espanha, do mesmo modo que se fez com Cuba, tramite ante Caracas a libertação dos presos políticos venezuelanos.
Ante o requerimento feito pelo Senador, a Ministra Jiménez respondeu com as seguintes considerações:
“A defesa dos Direitos Humanos é uma das prioridades da política exterior espanhola, como também o é a questão da libertação dos presos políticos”.
Ela assinalou que “à diferença do que ocorre em outros países, as organizações de defesa dos Direitos Humanos como Anistia Internacional e Human Rights Watch não têm catalogado como preso político nenhum preso na Venezuela”.
Reconheceu igualmente que existem “presos por causas penais acusados de haver participado do golpe de Estado de 2002 ou por possível corrupção, que são considerados como presos políticos pela oposição venezuelana porém não por estas organizações”.
Acrescentando que este critério “é o que temos utilizado para tratar de presos políticos no caso de outros países”, insistiu que “o conceito de preso político é algo que vem determinado pelas organizações internacionais de Direitos Humanos e nenhuma tem catalogado nenhum preso político na Venezuela”.
Quanto ao caso da juíza Afiuni, Jiménez assinalou que ela foi condenada “aplicando-se a legislação vigente na Venezuela”. Ante as asseverações da mencionada Ministra, os Prisioneiros Políticos Venezuelanos do Regime de Hugo Chávez se permitem pontuar os seguintes aspectos:
1. A defesa dos Direitos Humanos deve ser a prioridade natural de qualquer Estado que se preze em ser democrático, e o ser democrático implica o cumprimento dos princípios fundamentais que este sistema de convivência social tolera, sendo um dos mais importantes a separação saudável dos poderes que conformam as instituições de um Estado;
2. Na Venezuela a separação de poderes não existe. Todos os poderes que integram o Estado Venezuelano estão atualmente sob o domínio do Executivo. Vale dizer, os Poderes Legislativo, Judiciário, Eleitoral e Moral obedecem genuflexos às ordens do Presidente da República, ação que se soma às numerosíssimas violações à Constituição Venezuelana vigente;
3. Sendo a Ministra Jiménez uma crente tão fervorosa das Organizações Não-Governamentais (ONG) que menciona, e para falar em seu próprio idioma, transcrevem-se pedaços do Informe Anual de 2008 de Human Rights Watch (HRW) e que dizem respeito aos numerais anteriormente enunciados:
“Venezuela: Direitos solapados sob Chávez”
Discriminação política e instituições democráticas debilitadas caracterizam sua presidência. (Caracas, 18 de setembro de 2008). Em seus esforços para conter a oposição política e consolidar seu poder, o governo do Presidente Hugo Chávez debilitou as instituições democráticas e as garantias de direitos humanos na Venezuela, assinala Human Rights Watch em um informe difundido hoje.
Ante a ausência de um controle judiciário crível, o governo de Chávez tem aplicado, sistematicamente, políticas discriminatórias que limitaram o exercício da liberdade de expressão dos jornalistas, o direito à liberdade sindical dos trabalhadores e a capacidade da sociedade de promover os direitos humanos na Venezuela.
Discriminação política
A discriminação por motivos políticos tem sido uma característica definidora da presidência de Chávez. O governo de Chávez implementou práticas discriminatórias contra seus opositores políticos e críticos. Em algumas oportunidades, o próprio Presidente respaldou abertamente atos de discriminação. De maneira generalizada, tem incentivado seus subordinados a tomar medidas discriminatórias ao tachar sistematicamente seus opositores de conspiradores anti-democráticos, independentemente de que tivessem ou não alguma relação com o golpe de 2002.
Os tribunais de Justiça
Outra característica definidora da presidência de Chávez foi o manifesto desprezo do princípio de separação de poderes e, em especial, da idéia de que um poder judiciário independente é indispensável para a proteção dos direitos fundamentais em uma sociedade democrática. Depois do golpe de 2002, a violação mais grave do Estado de Direito na Venezuela foi a monopolização política do Tribunal Supremo de Justiça por parte de Chávez e seus partidários em 2004, que conseguiu neutralizar o poder judiciário como ramo independente do Governo. Desde sua intervenção política em 2004, o tribunal repetidamente abdicou de seu papel como controlador da ação arbitrária do Estado e garante dos direitos fundamentais”.
4. Ali claramente se faz alusão ao Poder Judiciário Venezuelano sob o Regime de Hugo Chávez e sua “particular” concepção da Democracia. E assim, orientando mais especificamente para o tema que nos ocupa, detecta-se a ferramenta que o Regime utiliza para neutralizar seus opositores: a administração da Justiça Penal Venezuelana;
5. Esta Justiça Penal Venezuelana está caracterizada por:
- Dependência e política;
- Rendida ao amo do poder;
- A serviço de uma ideologia e não do Direito e da Justiça;
- Reiventora do Direito de acordo com os interesses do Regime.
6. O “modus operandi” desta Justiça Penal é a seletividade vitimizante: todo cidadão é inocente até o momento em que se oponha ou seja incômodo ao Regime. Uma vez ocorrido isto, o aparato judicial - leia-se o Ministério Público e Tribunais - põe-se em movimento e mediante artifícios legais, o incômodo ou dissidente é convertido em delinqüente;
7. Esta Justiça Penal fanatizada e parcializada é a que tem levado à prisão ou ao exílio muitíssimos venezuelanos, e tem ido desde acusar inocentes para culpá-los por crimes cometidos pelo próprio Regime (caso 11 de abril, caso procurador Anderson), até encarcerar por delitos de opinião (casos Alfonso Martínez, Uson Ramírez, Alvarez Paz e Peña Esclusa), passando por inumeráveis julgamentos e medidas restritivas da liberdade para neutralizar opositores “perigosos”.
A lista de perseguidos políticos, prisioneiros ou exilados, é bem longa e suficientemente sustentada, legal e factualmente, em nível nacional e internacional, e é a que a Ministra Jiménez pretende desconhecer;
8. Cada uma das causas penais seguidas às vítimas da perseguição política do Regime de Hugo Chávez está repleta das mais variadas aberrações legais e violações ao devido processo que se possam conceber, sendo uma delas a imputação por delitos comuns como tela, omitindo a verdadeira causa da perseguição política e a utilização dos falsos positivos: “planta” testemunhas estrelas e provas forjadas.
A asseveração da Ministra Jiménez de que na Venezuela o que existem são presos comuns por causa penais ou corrupção, responde à estratégia manipuladora do Regime, exitosa como a expressão dela o certifica;
9. Coincidentemente, ante a cara da justiça e a opinião pública espanhola, têm explorado casos que relacionam o acontecer delinqüencial desse país ibérico com nossas causas. E não nos referimos às violações ao Direito à vida e à Propriedade que sofrem seus conterrâneos na Venezuela sem que o governo de Zapatero se refira a isto. Nos dirigimos à relação de nossas causas e sua instrução penal com o flagelo internacional do terrorismo.
10. Vale a pena a comparação.
Creditado como embaixador da Venezuela ante o Reino da Espanha, encontramos o cidadão Julian Isaías Rodríguez, ex-Procurador Geral da República, que durante sua gestão à frente do Ministério Público Venezuelano foi o arquiteto da maioria dos processos legais fraudulentos dos perseguidos políticos.
Este personagem é bem conhecido na Espanha, já que em data recente, ante a confissão de dois etarras capturados onde afirmavam que haviam sido adestrados na Venezuela em práticas terroristas por um protegido do Regime, Arturo Cubillas, pôs em entredito a Justiça, a Procuradoria e os órgãos de investigação criminal espanhóis, ao afirmar que essas confissões haviam sido obtidas mediante torturas.
Tecendo fino, caberia perguntar à Ministra Jiménez se aprova o expressado neste caso pelo ex-Procurador venezuelano com a mesma veemência que afirma que nossas causas penais, instruídas por ele, são legais e válidas. Porque sem conhecimento de causa, isso é o que tem feito!
Ao mesmo tempo, estas declarações do ex-Procurador dão maior solidez à imagem internacional que existe do Regime de Hugo Chávez como mecenas do terrorismo internacional. Só lembramos, referindo-nos a este sinistro personagem que mora sob o amparo diplomático na Mãe Pátria, que uma árvore com as raízes podres não pode dar frutos sadios.
E para não deixar o tema de lado, expressamos à Ministra Jiménez que A AFIRMAÇÃO DE QUE NA VENEZUELA NÃO EXISTEM PRESOS POLÍTICOS, É IDÊNTICO A DIZER QUE OS ETARRAS NÃO SÃO TERRORISTAS! No mais amplo sentido da afirmação.
Uma vez exposto o fato que nos ocupa e apresentados os alegatos de nossa parte a respeito, nos permitimos manifestar o seguinte:
1. Rechaçamos categoricamente o exposto pela cidadã Trinidad Jiménez, Ministra de Relações Exteriores e de Cooperação do Reino da Espanha ante o Senado Espanhol e a opinião pública internacional, que se refere à não existência de presos políticos na Venezuela, por:
A - Evidenciar um total desconhecimento da realidade política venezuelana, o qual observamos que coincide com a linha de pensamento de seu antecessor, o Sr. Moratinos, e nos leva a intuir que é uma política do governante espanhol, Sr. Rodríguez Zapatero, motivada a meros interesses comerciais antes que a apregoada “defesa dos Direitos Humanos”;
B - Fundamentar suas afirmações na provável não existência da figura de Presos Políticos na Venezuela em duas ONG, fundamento que pomos em dúvida, pois basta lembrar que o representante da HRW, Sr. José Miguel Vivanco, foi violentamente expulso de nosso país por denunciar as arbitrariedades do Regime de Hugo Chávez, a violação de Direitos Humanos sob seu governo e a degeneração da Democracia na Venezuela.
Não deixa de causar surpresa o desconhecimento da declarante, das denúncias que nossos defensores de Direitos Humanos interpuseram ante organismos e instituições como o Parlamento Europeu, o próprio Senado Espanhol, a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos, entre outros, os quais em seu devido momento emitiram pronunciamentos reconhecendo nossa frágil situação democrática e, portanto, nossa existência.
2. Instamos o Chefe do Governo Espanhol a fixar uma posição a respeito do caso aqui estabelecido. É de se fazer notar que na sessão do Senado, onde se apresentou a intervenção da Ministra Jiménez, ele encontrava-se presente;
3. Solicitamos a todas aquelas instituições e organizações de qualquer índole e que estão a par da situação política da Venezuela, a se manifestar publicamente a respeito.
Comunicado subscrito, desde os cárceres da Venezuela.
Tradução: Graça Salgueiro
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